Este documento tem por objetivo regulamentar as atividades que serão desenvolvidas na execução do 1º Festival Virtual da Canção, a ser viabilizado pela M2D Brasil, representante oficial da Music2Deal, conforme os critérios descritos a seguir.

DO OBJETIVO:

Este evento é destinado à divulgação das obras musicais autorais, já registradas ou não, por quaisquer meios disponíveis atualmente. O objetivo principal do FVC é apontar/entregar para o mercado musical e seus players, o resultado apurado para um total de 20 (vinte) músicas autorais mais votadas e em condições de disputa numa grande final presencial, com regulamentos e condições apropriadas, conforme o item “Critérios de Avaliação” neste Regulamento.

DA INSCRIÇÃO:

Poderão inscrever-se no Festival qualquer músico ou grupo musical que possuam composições próprias, podendo ser 01(uma) ou mais músicas. A participação está vinculada ao ingresso como membro na Music2Deal, que é gratuito, e o número da inscrição no Festival será o número do ID da Music2Deal no ato do ingresso na mesma. O postulante deve ter ofertado pelo menos 01 (uma) música autoral no site da M2D .

A inscrição no Festival terá uma taxa de R$ 25,00 reais.

DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

O prazo para inscrições será definido em breve ainda deste ano de 2025, sem prorrogação de prazo.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS MÚSICAS NO FESTIVAL:

Todas as obras musicais, individuais ou em grupo, deverão ser na língua portuguesa do Brasil, não sendo permitido outros idiomas ou dialetos. Será proibida a utilização de IA (inteligência artificial) durante a apresentação ao vivo da(s) música(s) no Festival, fato que causará sua desclassificação. Haverá votação pública nas diversas plataformas e redes sociais, criando um “ranking” de classificação online das obras musicais. Serão classificadas 15 (quinze) músicas, avaliadas por júri criado especialmente para o Festival, com músicos qualificados para tal, durante a apresentação presencial. Serão classificadas 05 (cinco) músicas em complemento às quinze já anteriormente selecionadas, considerando-se a eventual impossibilidade de algum inscrito participar efetivamente.

DA DIVULGAÇÃO DAS MÚSICAS:

A M2D Brasil disponibilizará sua Web Radio/TV própria, para divulgação das músicas e vídeos (se houver) dos inscritos no 1º FVC. Os vídeos serão editados pela M2D, gerando conteúdo para inserção nas diversas plataformas de rede social do país, em formato de vídeos curtos promocionais. DA PREMIAÇÃO: Serão entregues troféus aos vencedores, na final, bem como instrumentos musicais de qualidade reconhecida e equipamentos para diversos fins, como gravação, editoração, mixagem, etc.

A Comissão Organizadora do Festival será o agente responsável em prover os recursos destinados às premiações a serem distribuídas entre os os classificados e finalistas, sendo a maior premiação entregue para os 03 (três) melhores colocados.

Janeiro de 2025.

Regulamento do 1º Festival Virtual da Canção